ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Assédio ou Ameaça: Protegendo Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz em seu artigo 138 uma proteção importante contra práticas que podem causar sofrimento e insegurança a crianças e adolescentes: o assédio ou a ameaça.

O que é considerado assédio ou ameaça para fins do ECA?

Este artigo define como crime constranger, por meio de ameaça, coação ou qualquer outro meio que gere intimidação, qualquer criança ou adolescente a:

  • Cometer crime: Isso abrange qualquer ato ilícito, desde pequenos furtos até crimes mais graves. A intenção é impedir que eles sejam compelidos a praticar algo que vai contra a lei.
  • Fugir de estabelecimento: Refere-se a situações em que um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa é forçado a escapar de uma instituição.
  • Abandonar a residência ou dependência familiar: Impede que eles sejam coagidos a sair de suas casas ou do local onde residem legalmente.
  • Cumprir ordem de autoridade: Visa proteger crianças e adolescentes de serem forçados a obedecer a determinações que não sejam legais ou que estejam fora da esfera de autoridade de quem as emite.

Qual a gravidade dessa conduta?

A lei considera essa prática um crime e estabelece uma pena de detenção, que pode variar de seis meses a dois anos. É importante entender que a intimidação, a pressão psicológica e a coerção são métodos inaceitáveis quando se trata de crianças e adolescentes, pois eles são mais vulneráveis e ainda estão em processo de formação.

Por que essa proteção é fundamental?

O objetivo do ECA é garantir o pleno desenvolvimento e a proteção integral de crianças e adolescentes. O artigo 138 reforça essa proteção ao coibir ações que possam desviá-los do caminho, expô-los a perigos ou utilizá-los como instrumentos para fins ilícitos.

Em resumo:

O artigo 138 do ECA é um dispositivo legal crucial que criminaliza a prática de assédio e ameaça contra crianças e adolescentes. Ele protege os jovens de serem forçados a cometer crimes, a fugir de locais de acolhimento, a abandonar seus lares ou a obedecer a ordens indevidas. A pena prevista demonstra a seriedade com que a lei trata essas condutas, buscando garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento saudável de todos.